Telemedicina: CFM reconhece possibilidade de atendimento médico a distância durante o combate à COVID-19:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou na última quinta-feira, dia 19 de Março de 2020, ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, onde informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de COVID-19.
Com esse anúncio, o CFM contribui para o aperfeiçoamento e a máxima eficiência dos serviços médicos prestados no País.
De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes: * Teleorientação: que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; * Telemonitoramento: que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença e * Teleinterconsulta: que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
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